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Crime de desacato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por julgar um pedido de medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) feito para tornar inconstitucional o crime de desacato. Segundo a entidade, a punição fere preceitos fundamentais da Constituição, como a liberdade de expressão, a igualdade e o Estado Democrático de Direito.

A OAB questiona o Artigo 331 do Código Penal, que estipula pena de seis meses a dois anos de prisão, ou multa, para quem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.