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Crime de bagatela

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (07) a ação penal contra Georgina Gonçalves por ter entrado em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocado na bolsa cinco frascos de chiclete de menta a dois desodorantes com aroma para adolescentes. A conta daria R$ 42, mas ela saiu sem pagar. O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor.

Georgina Gonçalves logo que deixou o estabelecimento foi abordada pelos seguranças, que chamaram a polícia. Os produtos foram devolvidos às prateleiras e ela foi presa em flagrante. O fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011.

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