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Crime bárbaro

Terminou na madrugada de hoje (1), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central de São Paulo, na Barra Funda, o julgamento de Ricardo Krause Esteves Najjar, acusado de matar a filha de quatro anos em dezembro de 2015. Ele foi condenado por homicídio qualificado e fraude processual. A pena total é de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Os jurados reconheceram as qualificadoras: recurso que impossibilitou a defesa da vítima; o fato de ter praticado o crime contra sua própria filha para assegurar a ocultação de delitos anteriores; e contra pessoa menor de 14 anos. A fraude processual ocorreu pela modificação do local a fim de induzir a erro o juízo e o perito.

Na sentença, a juíza Renata Mahalem da Silva Teles destacou: “O homicídio praticado revelou-se de extrema gravidade, eis que o acusado ceifou a vida de sua própria filha, criança de tenra idade de forma brutal e violenta, revelando personalidade agressiva e dissimulada”. O réu não poderá apelar em liberdade.