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Costureira sem vínculo

Uma costureira de Estância Velha, interior do Rio Grande do Sul, que prestava serviços a uma confecção de roupas e ganhava por peça produzida, não teve vínculo de emprego reconhecido. Ela argumentou que trabalhava de forma subordinada, não eventual e onerosa, mas os magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entenderam que o serviço prestado era autônomo.

Na petição inicial, a trabalhadora argumentou que prestou serviços em dois períodos para a confecção, entre os anos de 2007 e 2013 e em alguns meses de 2013, sendo que neste último período houve assinatura da carteira de trabalho como empregada. Ela pleiteou que o mesmo fosse reconhecido em relação ao período anterior, já que, segundo alegou, o trabalho era prestado de forma subordinada, não eventual e mediante pagamento por peça confeccionada.