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Corte no joelho

O juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Viação Urbana – Filial (Dragão do Mar) a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15.053,00 para mãe de adolescente que sofreu acidente no ônibus da empresa.

Segundo os autos, no dia 27 de outubro de 2010, por volta das 13h, a criança na época com sete anos, estava acompanhada da mãe no ônibus da linha 359 Santa Tereza/Parangaba, quando o motorista freou bruscamente e o menor bateu o joelho direito no ferro do conector do cinto de segurança que estava desprotegido.

O passageiro foi encaminhado ao Hospital Frotinha da Parangaba, conforme registro de atendimento emergencial. Ele teve que levar dois pontos no local do corte. Ainda de acordo com o processo, a mãe do paciente precisou gastar com medicação, além de deixar de frequentar escola, e fazer terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicopedagogia, visto que o requerente é uma pessoa com necessidades especiais conforme documentação juntada ao processo.