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Corregedoria rebate secretário de segurança

A Corregedoria do Presídio Federal de Mossoró esclarece que, ao contrário do informado pelo secretário de Segurança Pública do Estado do Acre e noticiado na imprensa, em data de 10 de janeiro de 2017, não há qualquer tipo de morosidade na análise dos pedidos de transferência dos presos e muito menos que a solicitação tenha sido feita há cinco meses. Muito pelo contrário, celeridade é a marca do trabalho judicial à frente desta unidade prisional e todos os atos processuais foram praticados pela Corregedoria Judicial no prazo máximo de 48 horas, contados da data de recebimento das solicitações.

Ressalte-se, a Corregedoria do Presídio Federal de Mossoró lamenta profundamente que por má informação ou má fé o referido agente público tenha violado o sigilo deste processo e a ele feito comentários na imprensa.

Diante desta quebra de sigilo, mantido para evitar comprometimento da ordem pública e mesmo a segurança de quem está atuando no processo, impõe-se esclarecimentos para repor a verdade à opinião pública e ratificar todo empenho e eficiência da Corregedoria no trato dos processos que nela tramitam.

O processo número 0810687-85.2016.4.05.8400 – Acre foi recebido na Corregedoria no dia 3 de novembro de 2016, às 13h, através de e-mail enviado pelo Departamento Penitenciário Nacional, pedindo, inicialmente, a inclusão de 50 presos, depois reduzida para 36. No dia 4 de novembro de 2016, às 18h52, ou seja, no dia seguinte ao pedido, o referido processo foi decidido, sendo aceita a transferência emergencial de apenas um preso, ao tempo em que foi concedido o prazo de 30 dias para que o Estado do Acre enviasse os documentos necessários e esclarecesse as contradições contidas no Relatório de Inteligência.

No dia 7 de novembro às 15h54 foi feita a intimação da decisão, mas o Estado do Acre, nada obstante o interesse nas inclusões e a crise em seu sistema penitenciário, deixou escoar o prazo e não cumpriu o que determinado por esta Corregedoria. Diante da inércia do Estado acreano, no dia 19 de dezembro foi proferida a sentença definitiva, tornando sem efeito a inclusão emergencial e indeferindo o pedido de inclusão dos 36 presos, pois não foi providenciada a instrução do processo no Juízo de origem nem muito menos foram prestadas as informações ou juntados os documentos pertinentes.

Intimado da decisão em 20 de dezembro de 2016 (dia seguinte), após o transcurso de 12 dias, foi encaminhado expediente pelo Tribunal de Justiça do Acre, com pedido de reconsideração, quando o procedimento correto seria ter suscitado conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça ou apresentado recurso de agravo de execução para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No dia seguinte (04 de janeiro de 2017), os autos foram com vista para o Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 dias, porém, em razão de diversos contatos informais feitos por autoridade do Acre, no dia 06 de janeiro de 2017, foi feita, mesmo sem a prévia manifestação do órgão ministerial, a apreciação por esta Corregedoria Judicial do pedido de reconsideração, sendo indeferido o pleito, diante de sua impertinência, com a orientação de que o viável seria outro pedido, feito com mais critério e com número razoável de presos para serem incluídos. A decisão foi lançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), às 15h19, enquanto a intimação ocorreu às 15h31, isso tudo no mesmo dia.

Cumprindo ao que restou definido por esta Corregedoria, e encerrado o processo nº 0810687-85.2016.4.05.8400, o Estado do Acre, no dia 9 de janeiro de 2017, às 16h14, ingressou com novo pedido de inclusão (Processo 0800065-10.2017.4.05.8400), solicitando a transferência de apenas 15 presos, pedido emergencial que foi decidido no mesmo dia, mais precisamente às 21h03, com intimação aos interessados às 21h21.

Portanto, não há, em absoluto, que se falar em morosidade e muito menos que o pedido já tem cinco meses e está aguardando a decisão da Corregedoria Judicial do Presídio Federal em Mossoró/RN, como afirmou equivocadamente o Secretário de Segurança Pública do Acre.

A Corregedoria da Penitenciária Federal de Mossoró atua com celeridade e, registre-se, com decisões calcadas no ordenamento jurídico vigente e nos critérios mínimos exigidos para a transferência de detentos a unidades prisionais.

Há de se lamentar que, em meio à crise do sistema prisional, gestores estejam tentando transferir responsabilidades quando deveriam era responder e resolver os problemas inerentes às funções e cargos que ocupam.

Natal, 11 de janeiro de 2017