Direito Global
blog

Contrafé Eletrônica

Devido à necessidade de desenvolver um sistema capaz de emitir, eletronicamente, a contrafé para as citações ou para as notificações realizadas nos processos que tramitam no Sistema PJe, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) implanta o projeto piloto “Sistema de Contrafé Eletrônica” nas 3ª Vara de Família, 21ª Vara Cível e 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais. Contrafé é uma cópia autêntica de citação ou intimação judicial, cumprida por oficial de justiça, e entregue à pessoa citada ou intimada. O projeto piloto está regulamentado pela Portaria nº 4.056/CGJ/2015, publicada em 26 de novembro de 2015. O Sistema de Contrafé Eletrônica é destinado, exclusivamente, à emissão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”.