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Contador e advogada são condenados

A Justiça de Boa Esperança, em Minas Gerais, condenou um contador e a advogada dele pelos crimes de injúria e difamação contra o promotor de Justiça da Comarca, Fernando Muniz Silva.

O contador foi condenado à pena de detenção de quatro meses e a advogada à pena de detenção de cinco meses e dez dias, transformadas pelo próprio juiz em penas restritivas de direitos e em pagamento de dias-multa, conforme a regra de 1/3 do salário mínimo vigente.

O contador deverá pagar quatro salários mínimos e 60 dias-multa e, a advogada, cinco salários mínimos e meio e 80 dias-multa, conforme o art. 58 do Código Penal.