Direito Global
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Confundindo alhos com bugalhos

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Oliveira afirma que os legislativos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso estão promovendo uma interpretação equivocada, liberando parlamentares. Segundo Oliveira, o STF em outras situações já entendeu que a imunidade dos deputados estaduais e de vereadores não tem a mesma extensão da imunidade de deputados federais e senadores. Além disso, o presidente da AMB afirma que só um juiz tem competência no Brasil para assinar alvará de soltura e decretar prisão.

No dia 11 de outubro, o plenário do Supremo decidiu que a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal deverá ser encaminhada à Casa Legislativa “a que pertencer o parlamentar”. Na ocasião, a decisão envolvia o caso do senador tucano Aécio Neves. Contudo, ela vale para os fins previstos em um artigo da Constituição que dispõe especificamente sobre deputados federais e senadores, e não estaduais ou municipais.