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Confundida com prostituta

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma agente de validação que constantemente era assediada pelos clientes de uma casa de prostituição situada no mesmo prédio em que trabalhava. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que a responsabilidade de fornecer ao empregado um ambiente de trabalho tranquilo e seguro é do empregador.