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Condomínio vetado

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a paralisação da construção do Condomínio Punta Del Mar, no município de Extremoz. A decisão do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, atendeu a pedido feito pela empresa Mineração Reis Magos, que argumentou para o Judiciário o risco de contaminação da fonte de água mineral caso as obras do condomínio tenham continuidade. Na ação, a empresa observou que não existe sistema de esgotamento sanitário para o empreendimento imobiliário.

Na decisão liminar, o Juiz Federal Vinícius Vidor observou que o decreto 24.643/1934, que institui o Código de Águas, define que são proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia. Analisando o caso dos autos, observo que o processo de licenciamento ambiental, aparentemente, não considerou a questão da existência naquela região do potencial mineral explorado pela empresa autora, o que, dada a possibilidade de infiltração de resíduos sanitários advindos da instalação do condomínio residencial e consequente contaminação do lençol freático, certamente deveria ter sido levado em conta, escreveu o magistrado na decisão. Ele afirmou que não é desarrazoada a possibilidade cogitada pela parte autora do processo de que o condomínio eventualmente poderá afetar a qualidade da água da fonte mineral. O magistrado lembrou ainda que a própria Administração Estadual chegou a admitir essa possibilidade em informação anexada ao processo.