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Comilão constrangido

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão arbitrada na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que condenou a empresa Atacado Distribuição, Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O empregado teria sido vítima de situação vexatória.

O empregado alegou que no momento em que almoçava no restaurante da empresa foi grosseiramente interpelado pelo gerente, que de modo rude e em alto tom de voz passou a constrangê-lo, inspecionando o seu prato de refeição, afirmando que não deveria comer mais de um tipo de carne, pois não era permitido. Relatou que, como era prática dos demais empregados optar por mais um tipo de carne, entendeu ser evidente o assédio moral e a conduta discriminatória.

Afirmou ainda que o gerente ordenou que abandonasse o seu prato e se dirigisse ao setor de Recursos Humanos. Esperando acalmar os ânimos, optou por terminar o almoço para em seguida dirigir-se ao RH para submeter-se as possíveis punições, mas o gerente o teria agredido verbal e fisicamente.