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Colégio Militar

Dois alunos tiveram garantido o direito à matrícula em colégio militar, mesmo sem a comprovação de que a genitora dos estudantes estivesse divorciada ou separada judicialmente do pai, sargento do Exército Brasileiro e que possuía a guarda dos menores.

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar o apelo da União contra a sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, que garantiu aos estudantes o direito de se matricularem no colégio militar sem a comprovação de separação judicial, divórcio ou guarda.