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Cobrança de bagagem nos aviões

A Justiça Federal mandou citar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)hoje (12) em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a permissão dada às empresas aéreas para cobrarem pela bagagem despachada. Após a citação o juiz responsável pelo caso no Tribunal Regional Federal da 1ª região poderá analisar o pedido de liminar pedido pela OAB.

No final do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou Ação Civil Pública questionando a medida de cobrança pelas bagagens. Para sustentar o pedido, a OAB argumenta que artigo do Código Civil estabelece que o transporte de pessoas engloba também a bagagem que por ventura ele esteja portando.

“Em detrimento dos usuários/consumidores do serviço de transporte aéreo de passageiros, a Anac resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”, diz o documento protocolado na Justiça Federal pela Ordem.

Em dezembro de 2016, a Anac aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março deste ano. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.