Direito Global
blog

Cobradora valente

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou procedente o pedido para condenar a empresa de transporte de ônibus (A.V.F.C. de R.B. Ltda) a pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos morais causados à demandante (M.D.D.C.), que teria sido ofendida por uma cobradora do ônibus.

Na sentença, o juiz de Direito Luís Camolez, que estava respondendo pela unidade judiciária, compreendeu que “os prestadores de serviços devem agir com diligência no sentido de não causarem constrangimento, abalos psíquicos e transtornos aos consumidores de um modo geral, respondendo objetivamente por danos sofridos pelos consumidores, em decorrência da teoria do risco do negócio”.