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Coação moral

O juiz Átila Naves Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, julgou ilegal confissão de dívida feita entre as empresas Warre Engenharia e Saneamento Ltda. e Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda., por entender que ela foi feita mediante coação moral. Ademais, condenou a Alvicto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 15 mil.

A Warre Engenharia alegou ser credora do Governo do Estado de Tocantins, no valor superior a R$ 18 milhões, que decorreu de crédito remanescente referente à correção monetária do valor de um contrato de empreitada da construção do Palácio do Governo daquele Estado. Informou que um representante da Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda. disse que faria o pagamento, mas, somente, mediante propina no valor de R$ 8.795.432,00.