Direito Global
blog

Cigarro eletrônico

Dois passageiros entraram com uma ação indenizatória contra uma empresa de serviços aéreos após serem expulsos de um avião por estarem portando um cigarro eletrônico, equipamento que seria permitido em voos da empresa requerida.

Em virtude da situação a que teriam sido submetidos, os requerentes entraram com a ação, requerendo indenização por danos morais. O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares (ES) analisou os autos e entendeu que a situação foi extremamente vexatória e humilhante para os autores da ação, devendo a empresa indenizar cada um dos requerentes em R$4 mil, a título de danos morais, pelos prejuízos sofridos em razão do acontecimento.