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CF manda motivar

Do advogado Heleno Taveira Torres sobre a proposta do ministro Luiz Fux, do STF de limitar em 15 minutos o tempo para o voto em Plenário dos demais membros da Corte:

“O problema é compatibilizar com o art 93 da Constituição Federal, que manda o magistrado “motivar”. No debate plural dos plenários, ter o voto lido é relevante. O que se pode pensar é aplicar isto para tudo que não seja decisão de mérito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direto de Constitucionalidade, Ação Direta de Preceito Fundamental e Recurso Extraordinário.E Ou quando o ministro expressamente requisitar”.