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Césio 137

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual que condenou o Estado de Goiás a pagar pensão especial vitalícia, a partir de abril de 2010 – data do requerimento administrativo – a um policial militar que prestou serviço de descontaminação nas áreas atingidas pelo acidente radioativo do césio 137, em Goiânia, considerado o maior radiológico do mundo. Além disso, o policial militar receberá R$ 50 mil a títulos de danos morais, por ter trabalhado diretamente na vigilância da área e no acompanhamento da remoção dos dejetos do acidente, ocasionando dor, sofrimentos e abalo psicológico.

Manoel Mendes de Morais faz parte da Polícia Militar do Estado de Goiás desde 1° de novembro de 1985 e atuou no acidente do césio 137 desde o dia do ocorrido, em setembro de 1987, até a remoção dos rejeitos para o depósito definitivo. Consta dos autos que, em decorrência de sua exposição, o policial militar foi acometido de doença crônica (nódulos na tireoide), o que resultou na cirurgia de tireoidectomia radial, em 2010. No mesmo ano, ele requereu administrativamente a concessão da pensão vitalícia, prevista na Lei n° 14.226/2002, mas teve seu pedido indeferido.