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Centrais de flagrantes

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a padronização dos horários de trabalho dos delegados que atuam nas centrais de flagrante do Distrito Federal. Ao todo, são 12 delegacias deste tipo, funcionando em esquema de plantão, abertas 24h, 7 dias por semana. A decisão do juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, exige que o Governo do Distrito Federal cumpra a medida “como forma de preservar a necessária isonomia de trabalho, cabendo ao Poder Público reorganizar sua gestão na polícia para que não haja diferenciações desta natureza”.

A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do DF (Sindepo) com a alegação de que as centrais de São Sebastião, Planaltina e Sobradinho “possuem jornada de trabalho diferenciada, sem qualquer compensação ou gratificação pelo excesso de trabalho.”

No documento, o Sindepo detalha que os delegados destas três unidades trabalham 24h por 72h de descanso. Nas unidades, a jornada é de “12h por 24h”, ou de “12h por 72h”.