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Celular na escola

A mãe de uma estudante de Vila Velha(ES) teve seu pedido de indenização por danos morais julgado improcedente pela juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Fórum do Município. Em sua petição, a mulher pretendia reparação por parte da municipalidade após sua filha ter o aparelho de telefone recolhido pela coordenadora da escola onde estuda. Segundo os autos, a jovem usava o celular nas dependências da escola, indo contra o Regimento Escolar. A mulher alegou que o telefone usado pela menor era seu, e que a estudante o havia levado para a escola para entrar em contato com uma amiga que iria tomar conta de seu irmão mais novo.

A mãe da adolescente disse, também, que, no momento em que a estudante ia fazer a ligação para sua amiga, no horário do intervalo das aulas, segundo a requerente, a coordenadora da escola teria tomado o telefone das mãos dela, informando que o aparelho só seria entregue ao final da aula, na presença de um responsável.

A requerente ainda sustentou que, após o episódio, procurou a direção da escola, na tentativa de contato com a coordenadora, mas sem obter qualquer resposta. A mulher disse que as tentativas duraram dois dias seguidos, motivo pelo qual ela teria ficado sem celular por três dias consecutivos.

Ao julgar a demanda improcedente, a juíza Ilaceia Novaes destacou o artigo n° 07 do Regimento Escolar do Município, onde o texto considera atos indisciplinares leves o uso de aparelhos eletrônicos nas dependências das escolas públicas da região. A magistrada ainda ressaltou o trabalho de conscientização feito junto aos pais dos alunos da instituição que, após reunião, ficaram cientes da proibição do uso de eletrônicos por parte dos alunos.

Para a juíza, “ninguém pode aproveitar-se de sua própria torpeza para obter vantagem. Isto é, se a Autora desrespeitou a ordem e a harmonia organizacional escolar, seu comportamento se configurou como indevido”, finalizou.