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Caso Tânia Garcia

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, por indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho para uma clínica psiquiátrica.

O colegiado determinou também o afastamento preventivo da magistrada até o julgamento final do PAD, bem como a instauração de reclamação disciplinar contra Fernando Paes de Campos, juiz auxiliar da corregedoria do tribunal estadual à época dos fatos, e remessa de cópia dos autos à corregedoria da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, para adoção das providências cabíveis quanto ao delegado regional da Polícia Civil Ailton Pereira de Freitas. (CNJ)