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Casamento homoafetivo no Sul

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS )vão analisar, hoje (27), pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento, realizado por dois homens. Os autores, de 25 e 38 anos, se conheceram em 2007 e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil. Eles estão recorrendo de decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul que, em 17/2, extinguiu a ação para conversão da união em casamento por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Na apelação, os autores defendem que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentam que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.