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Cartório absolvido

O responsável pela segurança pública é o Estado e uma empresa não deve arcar com os problemas decorrentes de falhas nessa área. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento interposto por esposa e filhos de um auxiliar de cartório que buscavam indenização por danos morais pela morte do pai e esposo, alvejado e morto em um assalto ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cascavel (PR).

O empregado foi executado com um disparo de arma de fogo à queima roupa por bandidos que assaltaram o cartório para roubar dinheiro. O infortúnio ocorreu em 2006, quando ele tinha 37 anos e trabalhava há 22 no cartório. Os herdeiros apontavam culpa do estabelecimento, porque o local não tinha seguranças nem porta detectora de metais para garantir a segurança dos trabalhadores. (TST)