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Carteiro assaltado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios – ECT no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil a um ex-carteiro de São Bernardo do Campo (SP) pelo fato de ter sofrido 13 assaltos em serviço.

Por unanimidade, os julgadores entenderam que, diante da circunstância, deve-se aplicar ao caso a Teoria da Responsabilidade Objetiva, em que a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano é dispensável, bastando o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano causado à vítima.