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Carta de Cuiabá

Os 20 dos 27 presidentes de tribunais estaduais assinaram e divulgaram a “Carta de Cuiabá”. O documento é resultado do encontro dos respectivos dirigentes das Cortes Estaduais com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Tóffoli, ocorrido nesta semana na capital do Mato Grosso.

Em síntese, a “Carta de Cuiabá” manifesta as conclusões aprovadas por unanimidade pelos desembargadores acerca de temas tratados no encontro, dentre os quais: reforma da previdência e demandas previdenciárias; autonomia dos Tribunais; a importância da manutenção dos Fundos de Reaparelhamento dos Tribunais de Justiça, além do apoio às decisões do STF proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito das investigações criminais.48325674942 62e2d78cbc k

Em seu primeiro parágrafo, a Carta de Cuiabá “expressa apoio à provocação legislativa no sentido de estabelecer sanção para o abuso do direito de petição perante o CNJ”.

No segundo parágrafo “propugna pela manutenção da atual redação do § 3 do art. 109 da Constituição Federal, em ordem a preservar o direito subjetivo dos segurados e beneficiários de ajuizar as demandas previdenciárias no foro de seus domicílios”.

No terceiro parágrafo “externa a preocupação em relação ao tratamento conferido à Magistratura na reforma da previdência, sem a devida consideração ao fato de se tratar de carreira de Estado, imprescindível para a preservação do Estado Democrático de Direito”

No quarto parágrafo “propõe a revisão da Resolução CNJ 88/09, no que tange à obrigatoriedade da destinação de 50% dos cargos de comissão aos servidores efetivos, de modo a respeitar a autonomia dos Tribunais”.f414d5b3 5ff1 483f 9e22 cc3b4d5777b3

No quinta parágrafo “manifesta integral apoio à provocação formalizada de revisão do entendimento do CNJ com vistas a permitir que a administração dos depósitos judiciais seja autonomamente exercida pelos Tribunais de Justiça”.

No sexto parágrafo “apóia as decisões do STF proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos nos processos criminais”.

No sétimo parágrafo, propõe alteração da Resolução CNJ 219/2006 e por fim, no oitavo parágrafo “reafirma a importância da manutenção dos Fundos de Reaparelhamento dos Tribunais de Justiça”

Assinara m o documento os desembargadores presidentes dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Tocantins, Pará, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Acre, Amapá, Bahia, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina e do Distrito Federal.