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Carro financiado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a condenação do apelante A. R. N. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por inadimplência nos pagamentos mensais do financiamento de um automóvel seminovo por ele adquirido. A decisão considera “inegável” o constrangimento causado ao autor da ação, que em decorrência do não pagamento da divida enfrentou restrições bancárias e creditícias durante um período de quatro meses.

R. N. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pelo reclamante A. N. de C. O autor alegou à Justiça que vendeu um automóvel Fiat Siena para uma terceira pessoa sob condição de que esta se responsabilizasse pelo pagamento das parcelas restantes do financiamento do veículo. O comprador, por sua vez, teria revendido o automóvel ao apelante sob as mesmas condições, sendo que este não teria realizado o pagamento regular da dívida, gerando, assim, a inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito durante o período de quatro meses.