Direito Global
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Carro da namorada

Um morador de Vila Velha (ES) que dirigia o carro da namorada foi condenado a indenizar a parceira em R$ 26.106,00 por danos materiais após danificar o veículo em um acidente de trânsito. No momento do acidente, segundo o laudo, o réu se encontrava alcoolizado, levando a seguradora do automóvel a se negar a realizar a cobertura do sinistro.

Segundo a autora, o casal retornava de um final de semana em Meaípe, quando ela deixou a chave do veículo com seu então namorado, pois não sabia que o requerido havia ingerido bebida alcoólica, uma vez que ele não apresentava sinais de embriaguez.