Direito Global
blog

Carro atolado

Um casal conseguiu na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil depois que seu carro ficou atolado na frente de casa, na Rua Moacyr Gomes de Azevedo, em Niterói, impedindo que família pudesse sair para celebrar o aniversário da mulher. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A ação é contra a empresa FW Construções, que abriu buracos na rua para a instalação de manilhas, mas não fez a terraplanagem do local. A obra faz parte do projeto “Asfalto na Porta”, do governo estadual.

A relatora do acórdão, desembargadora Flávia Romano de Rezende, destacou que as obras foram feitas sem cautela e que não foi o solo arenoso da área praiana que causou a retenção do carro, e sim os detritos deixados pela obra que, com as chuvas, transformaram o local em um atoleiro.

“Desta forma, comprovado que a execução da obra foi capaz de causar transtornos que fugiriam ao padrão de normalidade, nasce para o responsável por sua execução, o dever de indenizar e, subsidiariamente, para o ente contratante, o mesmo dever, o que importa dizer que há responsabilidade no pagamento do dano, mas, quanto ao ente público, de maneira supletiva”, afirmou.