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Cancelamento de turno

O Sistema de Educação Superior Pitágoras, em Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma aluna em R$ 4 mil, por danos morais, em razão do cancelamento do turno matutino do curso que ela frequentava. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

A estudante estava matriculada no curso de Gestão de Recursos Humanos, oferecido no turno da manhã. Segundo a aluna, em novembro de 2012, quando já cursava a faculdade há mais de um ano, ela foi informada de que não haveria mais turmas naquele turno. Como trabalhava no turno da tarde, de 14h10 às 20h30, a estudante se sentiu prejudicada e ajuizou a ação.