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Caminhão quebrado

As empresas E.A.B.S. de A. S/A e G.C. e O. Ltda foram condenadas pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, no Acre, a pagarem, solidariamente, indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais para um microempreendedor. A condenação decorreu da demora, por parte das demandadas, em repararem os danos causados no caminhão de propriedade do autor, que enquanto estava sendo transportado para Rio Branco, a fim de verificar defeito, foi danificado pois o guincho que levava o bem se envolveu em acidente.

Na sentença, o juiz de Direito Marlon Machado, analisando os pedidos feitos no Processo n°0700500-60.2015.8.01.0013, ainda condenou as duas empresas a pagarem o valor de R$20.097,00 pelas avarias do caminhão causadas no acidente, e também a ressarcirem os R$240,00 pagos pelo autor quando ele se deslocou de Feijó até Rio Branco.