Direito Global
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Camareira de motel

Uma reclamante que atuava como camareira em um motel ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, pedindo o pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos. Ela disse que, ao realizar a limpeza dos banheiros dos 21 quartos existentes no motel, ficava sujeita ao contato com diversos agentes biológicos nocivos à saúde. O caso foi analisado pelo juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª VT de Juiz de Fora (MG), que indeferiu o pedido da trabalhadora. Para verificar a real existência de insalubridade, ele determinou a realização de uma perícia técnica, na qual se apurou que a reclamante não se expunha ao contrato com agentes insalubres na sua rotina diária, conclusão que foi acolhida pelo julgador.
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