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Caiu do cavalo

Um vaqueiro que trabalhava em propriedade rural no município de Camaquã deve receber R$ 54,6 mil de indenização por danos materiais, R$ 18 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ele sofreu acidente de trabalho ao cair de um cavalo. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve sentença do juiz Luís Carlos Pinto Gastal, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo narrou na petição inicial, o vaqueiro estava no campo, montado, resgatando uma vaca que deveria receber uma injeção prescrita por um veterinário, quando o cavalo escorregou, derrubando-o e caindo por cima do seu braço direito. Conforme alegou, ainda, os proprietários da fazenda não emitiram a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). o acidente teria deixado sequelas e reduzido sua capacidade para o trabalho. Por causa disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo reparações.