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Cadastro Nacional de pedófilos

Está pronto para ser analisado, possivelmente ao longo do mês de fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, o projeto de lei 629/2015, de autoria do deputado Vitor Valim (PMDB-CE) criando o Cadastro Nacional de Pedófilos. O relator do PL é o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG).No exterior, nações como Inglaterra, Portugal e Estados Unidos contam com iniciativas semelhantes já consolidadas. No país norte-americano, qualquer pessoa pode consultar a identidade e localização de pedófilos e demais indivíduos considerados agressores sexuais pelo site ‘National Sex Offender Public Website’ (www.nsopw.gov), mantido pelo governo há mais de uma década.

No Brasil, o cadastramento de pedófilos já é realidade em São Paulo, desde 2011, e no Mato Grosso, desde 2015. No caso do primeiro Estado, onde o Cadastro Estadual de Pedófilos é administrado pela 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia, a medida permitiu que a polícia conseguisse traçar um perfil dos autores e vítimas dos crimes. O Amazonas poderá ser o terceiro estado do País com um banco de dados contendo o registro completo de pessoas indiciadas, denunciadas ou condenadas por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

A proposta é do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), que apresentará, no retorno dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em fevereiro, um projeto de lei determinando a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos. O texto do projeto prevê que o registro deverá ser aberto para consulta pública na internet pelo Poder Executivo e operado por meio de parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário. A proposta estabelece que o cadastro seja alimentado a partir de um levantamento de todas as investigações, inquéritos e ações judiciais – concluídos e em andamento – ligados a esse tipo de crime no Amazonas, a exemplo do processo originado da Operação Estocolmo.