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Buraco na rodovia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá indenizar um motorista de Cerro Grande (RS) que teve o carro danificado em um acidente causado por um buraco na BR 386, no km 63,9.

O motorista relatou que, em outubro de 2013, quando trafegava no sentido Cerro Grande a Frederico Westphalen (RS), na altura do município de Seberi, deparou-se com um buraco na pista e, não tendo condições de desviar, acabou perdendo o controle de seu carro e atravessou a pista, colidindo com outro veículo.

O homem alegou que o acidente ocorreu em razão da pista danificada e que ele não poderia desviar sem colocar a própria vida e a de terceiros em risco. Ele ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões solicitando que o DNIT pagasse o valor de R$ 65.004,08 por danos materiais.