Direito Global
blog

Buraco do Jazz

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo MPT na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, contra um bar localizado no DF, que publicou anúncio de emprego no qual havia forte “discriminação racial, de sexo, além de utilizar-se de palavras pejorativas e insultuosas”.

O bar terá que se abster de publicar, em qualquer meio de comunicação, anúncio de emprego no qual haja referência a qualquer dado de natureza discriminatória, como sexo, raça, idade, cor, situação familiar ou situações pessoais, vedando-se a utilização de palavras pejorativas e a referência aos requisitos de “boa aparência” ou “boa apresentação”.

Um dos anúncios dizia que a candidata seria “para trabalhar no próximo Buraco do Jazz” e exigia como qualidades que a empregada fosse desinibida comunicativa sexy, que usasse sobrancelhas expressivas e maquiagem forte. Também exigia que a candidata tivesse vontade de aprender a fazer drinks. E ainda uma observação: “Se for inteligente, eu pago mais”, dizia o anúncio.

Já para empregados do sexo masculino, o bar dizia que o funcionário deveria ser atencioso, forte, cheiroso, rico, entre outros termos, e ainda que “se fosse inteligente, o chefe cortaria os pulsos, porque tanta qualidade boa em um homem seria injusto com a humanidade”.