Direito Global
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Boton de segurança

Uma moradora de Linhares (ES) deve ser indenizada em R$ 31.520,00 pelo constrangimento de ser conduzida de volta ao caixa pelo segurança de uma loja de departamento. O incidente ocorreu após o alarme ser acionado por um dos produtos adquiridos, que mesmo após o pagamento ainda estavam com o boton de segurança que a caixa do estabelecimento teria esquecido de tirar. A ré, apesar de devidamente citada e intimada não compareceu à audiência designada, não se apresentando em juízo para contestar os fatos.

Para o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, o erro só teria acontecido por conta da falha do sistema de segurança escolhido pelo estabelecimento comercial, seja por conta da falha pessoal do servidor atuando no caixa, ou por falha do alarme da porta. Segundo o magistrado, o barulho sonoro de tais portas demonstram ao público que a pessoa que por ali esteja passando se encontra com produto ainda não quitado.

Assim, o juiz afirma em sua decisão que “só o fato do sistema sonoro disparar causa vergonha em qualquer cidadão que recebe os olhares dos que ali estão com desconfiança. A abordagem, por si só, já caracteriza um constrangimento capaz de gerar dano moral.”