Direito Global
blog

Bolsa Família

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte absolveu um servidor público que havia sido acusado de ser beneficiário do programa Bolsa Família. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior foi de absolvição considerando que ficou provado nos autos que o nome do acusado e da mãe dele foram usados ilegalmente para o cadastro do programa Bolsa Família.

Durante o depoimento, o acusado disse acreditar que os seus dados podem ter sido coletados para os fins da prática ilícita durante internação em um hospital público, o que ocorreu próximo ao período de início da inserção como beneficiário.

“Nesse ponto, tais informações merecem especial atenção por parte dos órgãos de controle do programa assistencial e repressão ao crime organizado. Ora, não raro nos deparamos com notícias de quadrilhas altamente especializadas em aplicar golpes em pacientes internados em hospitais da rede pública. Podemos citar, por exemplo, a venda de dados de pacientes para recebimento indevido do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres/DPVAT, em diversos estados brasileiros”, destacou o Juiz Federal, na sentença.

O magistrado Walter Nunes disse que não há dúvida sobre a materialidade do fato, mas tudo indica que uma pessoa se passando por mãe do acusado foi quem, de fato, estava recebendo os valores. O Juiz Federal, na sentença, apontou falhas no processo de investigação. “A partir do momento em que o acusado falou que, provavelmente, tinha havido uma fraude com a utilização do nome de sua mãe, a investigação, no mínimo, deveria ter tomado o cuidado de procurar ouvi-la. Não o fez. Se contentou em ir pelo caminho mais fácil, imputar a prática do crime ao acusado, quando ele, sequer, era o beneficiário direto”, ressaltou.