Direito Global
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Bolsa de estudos

O Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou a Unopar Feijó e o Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda (Educa Mais Brasil) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para Ana Meire de Oliveira Diniz, por não terem reconhecido a bolsa de estudos no valor de 30% que a autora do processo tinha direito.

A sentença, elaborada pela juíza leiga Thicianne Santos e homologada pelo juiz de Direito substituto Alex Oivane, ainda estabelece que o Educa Mais Brasil deve cumprir com o contrato de bolsa de estudos de 30%, prestando todas as informações a Instituição de Ensino Superior e a Unopar deverá adequar os boletos de cobrança do 1º semestre de 2016 com o desconto percentual da bolsa e regularizar a matrícula da autora, além de devolver os R$ 59,00 cobrados indevidamente pela matrícula da requerente.