Direito Global
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Bercinho a bordo

O 2º Juizado Especial Cível de Linhares (ES) julgou improcedente o pedido de um casal que adquiriu um berço avulso no valor de R$ 411,00 para viajar com seu filho de seis meses em um voo para Miami.

Nos autos, os requerentes pediam que a companhia aérea fosse condenada a compensá-los pelos gastos com o produto e pelos danos morais que teriam sofrido.

Em contestação, a requerida alegou ser impossível colocar uma criança de seis meses em um assento de avião, sendo necessário adquirir um berço ou até mesmo um assento conforto, que não estava incluso na passagem que os autores adquiriram.