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Beber em serviço

Um motorista de caminhão que foi demitido pela empresa após beber em serviço recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para reverter a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande que considerou legítima a demissão por justa causa, ocorrida em janeiro de 2014. Em depoimento, o caminhoneiro disse que chegou às 16h40 em Campo Grande (MS) depois de uma viagem para Três Lagoas, entregando o caminhão carregado e as notas das mercadorias para o responsável.

Após sair da empresa, por estar muito calor, parou em um bar próximo para descansar da viagem e tomar uma cerveja. Foi então, que em torno de 30 minutos após sua saída da empresa, foi chamado novamente na transportadora pelo diretor financeiro que o acusou de estar dirigindo embriagado. O motorista contou, ainda, que o supervisor pediu que ele fizesse o teste de bafômetro e ele respondeu que estava tomando cerveja, pois não estava mais trabalhando, mas mesmo assim atendeu a determinação e assinou o ticket que saiu do aparelho. Dois dias depois o caminhoneiro foi comunicado da dispensa por justa causa. Em sua defesa, além de declarar que o teste foi realizado após o término do expediente, afirma que não há provas de consumo de álcool durante o exercício da função de motorista.

Já a transportadora alega que dois funcionários atestaram o estado de embriaguez do caminhoneiro assim que ele chegou com o caminhão para ser descarregado