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Bêbado ao volante

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima condenou G.L. dos S. a oito meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 10 dias-multa, e a suspensão do direito de dirigir do réu por um período de seis meses, em função de ele ter praticado os crimes de dirigir embriagado e resistência à prisão.

O juiz de Direito Marcos Rafael, autor da sentença, enfatizou que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influencia de álcool ou outra substância química é “crime de perigo abstrato, causado pelo simples fato do motorista encontrar-se embriagado, conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”.