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Barroso cassa reajuste

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementou o porcentual de reajuste de 13,23% incidente sobre a remuneração de seus servidores.

O relator determinou ainda que outra decisão seja proferida pelo STJ com observância à Súmula Vinculante (SV) 37, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A RCL 24271 foi ajuizada pela União contra decisão administrativa do STJ que determinou o pagamento da parcela aos servidores do órgão. O ato daquela corte estava suspenso desde junho de 2016 por liminar deferida pelo ministro Barroso, que agora decidiu o mérito da ação com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, que autoriza o relator a julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.