Direito Global
blog

Auxílio-Educação para juízes

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela declaração de inconstitucionalidade de trecho da Lei 7.014/2015, que instituiu o auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Para Raquel Dodge, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição. O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. “O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração”, reforça.

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes. Além disso, ela salienta que as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição. Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público.