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Até que a Lua vire Sol

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o produtor de uma festa ao pagamento de multa de dois salários mínimos por ter permitido a permanência de menores de 16 anos em uma boate desacompanhados de responsáveis. Essa infração contraria disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. A 6ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pelo juiz de direito David Pinter Cardoso, que, na época, atuava na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Januária.

A festa “Até que a Lua vire Sol” foi realizada em 26 de abril de 2014 e teve alvará de funcionamento que proibia a entrada de adolescentes abaixo de 16 anos sem acompanhamento de responsáveis.