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Até em Ressaquinha

O ex-prefeito de Ressaquinha, O.F.C., 10 vereadores e quatro pessoas do município foram condenados por improbidade administrativa, em decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de juíza da comarca.
Verifica-se dos autos, que às vésperas das eleições municipais de 2000, o ex-prefeito, então candidato, autorizou, verbalmente, a incorporação, por terceiros, da faixa de terra pública que se estende da via do antigo leito da rede ferroviária até o fundo de propriedades de terrenos limítrofes.

A Curadoria de Defesa do Patrimônio Público ao receber denúncia do fato, oficiou o chefe do executivo sobre tais irregularidades e, ao invés de abster-se da prática, o prefeito procurou regularizar as doações, encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa, que visavam autorizá-lo a conceder permissão para que os particulares murassem suas propriedades. Aprovado às pressas para atender a interesses eleitorais, o PL foi convertido na Lei Municipal nº 850/2000.

Consta dos autos que os requisitos legais da doação dos lotes não foram observados e a construção dos muros foi feita antes da aprovação da lei, mediante autorização verbal do ex-prefeito.