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Assinatura falsa

O Banco Mercantil do Brasil deve indenizar a proprietária de uma empresa em R$ 20 mil por danos morais por ter realizado uma transferência de quase R$300 mil de sua conta com assinatura falsa sem consultar a sócia majoritária da empresa, única pessoa autorizada a realizar movimentações bancárias. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A proprietária da SG Construções Pesadas afirma que, após a transferência irregular de dinheiro da sua conta pelo Banco Mercantil, em 30 de novembro de 2010, ela protocolizou um requerimento no banco solicitando a reposição do valor, as imagens da filmagem do ato da transferência e a microfilmagem do documento, no início de dezembro de 2010.

Porém, passados quase três meses, em 28 de fevereiro de 2011 o banco respondeu que as gravações foram armazenadas por um período de trinta dias e que não poderia atender à solicitação, regra que contraria norma do Banco Central.