Direito Global
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Assento duplo

Um morador de Iconha (ES) deve ser indenizado em R$ 5 mil por uma companhia aérea após ser impedido de utilizar o assento adquirido com três meses de antecedência, e ter sua bagagem extraviada em um voo para Foz do Iguaçu.

Ao realizar a conexão em Guarulhos, o requerente teria embarcado na aeronave, e, ao sentar na poltrona indicada em sua passagem, foi surpreendido por outra pessoa que apresentou bilhete com a mesma numeração de sua poltrona, pedindo que o autor cedesse o lugar.

Segundo o autor, foi anunciado dentro da aeronave “em alto e bom tom” para que ele se retirasse do voo imediatamente, tendo o seu nome chamado pelas caixas de som da aeronave.

O autor então teria exigido uma justificativa, se negando a se retirar da aeronave. Diante de sua resistência, um representante da companhia aérea teria realizado novo pedido, de forma grosseira, informado que o autor deveria aguardar o próximo voo para Foz do Iguaçu, na tarde do dia seguinte.

Após muita insistência, o representante da companhia aérea conseguiu outra poltrona no mesmo voo, porém, a mesma se encontrava danificada, impedindo o autor de recliná-la, e obrigando o requerente a viajar com desconforto.

Por fim, a mala do autor foi retirada da aeronave e só entregue em seu destino ao final do dia seguinte ao embarque do autor, que ficou sem os seus pertences por aproximadamente 24 horas.

Como desembarcou à noite, o requerente não encontrou estabelecimentos abertos para comprar itens de primeira necessidade, passando frio e tendo que dormir com a roupa que estava no corpo, privado de realizar a sua higiene básica.