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Assédio no Fujioka

A Primeira Turma do TRT Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa Fujioka Eletro Imagem S. A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a trabalhador com deficiência, além das despesas médicas necessárias, por haver sofrido assédio moral no trabalho. O relator do processo, desembargador Gentil Pio, considerou que ficou demonstrado nos autos que o trabalhador sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho e que a situação vivenciada deflagrou o surgimento de enfermidades psiquiátricas, atuando como concausa do agravamento de sua saúde.

Conforme consta dos autos, o colega assediador teria encostado suas partes íntimas nas nádegas da vítima e, em seguida, desferido um chute. Após o fato, o trabalhador passou a isolar-se do convívio social e a ter fobia de voltar ao trabalho, que era seu primeiro emprego na condição especial de relativamente incapaz. A perícia médica concluiu que o trabalhador apresentava incapacidade laboral total e temporária, até a remissão dos sintomas depressivos e tratamento adequado do transtorno de humor.

A perita também informou que o retardo mental leve acomete o reclamante desde o nascimento e desenvolvimento mas que, quanto aos transtornos do humor orgânicos, há sim nexo concausal com o trabalho.