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As punições do CNJ

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores após julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) – 19 delas aplicada na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do Conselho.

Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

O CNJ também pode rever penalidades aplicadas contra magistrados nos tribunais de origem por meio das Revisões Disciplinares (RevDis). Com elas, o CNJ contabiliza mais 20 punições, seis aplicadas na atual gestão, somando 25 punições.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas, após julgamento de PADs – 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.(Agência CNJ)